Títulos de Crédito

No conceito clássico, Títulos de Crédito são documentos necessários ao exercício de um direito literal e autônomo neles mencionado. Esses documentos têm formalidades legais específicas e representam uma obrigação pecuniária. Somente tem validade o que está escrito no título, sendo que cada obrigação que deriva do título é autônoma, uma obrigação posterior não necessita da anterior para ter validade. Existem muitas Cooperativas de Crédito no Brasil.

Para exercer o direito mencionado no Título de Crédito é fundamental apresentar o documento original. Alguns Títulos de Crédito como a nota promissória e a letra de câmbio podem ser emitidas independentes da causa que lhes deu origem. Ainda existem alguns Títulos de Crédito que valem por si só, independe de qualquer outro documento. Outra opção seria a utilização de Empréstimo em Folha ou de Empréstimo Sem Burocracia. O portador do Título de Crédito pode exigir o aval, que é uma garantia pessoal e unilateral em que o avalista garante o pagamento de um Título de Crédito em favor do avalizado. Também é formalizado com uma simples assinatura no verso do título. No direito comercial o aval pode ser total ou parcial, essa posição não é unânime. As obrigações assumidas pelo avalista são autônomas.

Saiba também: Simulação de Empréstimo e Juros Empréstimo.

Gostou do artigo sobre Títulos de Crédito? Veja mais sobre Emprestimo Online aqui!

Emprestimo Online - Artigos mais visitados