Empréstimo Compulsorio
O Empréstimo Compulsório é um tributo que consiste na tomada compulsória de certa quantidade de Dinheiro Rapido do contribuinte a titulo de Empréstimo para que o mesmo o resgate em determinado prazo de acordo com as determinações estipuladas em lei. Até 1965 não havia dispositivo legal que autorizasse o Empréstimo Compulsório, mas era comum a instituição de um adicional sobre algum imposto já cobrado, com o compromisso de devolver depois.
O Empréstimo Compulsório serve para atender a situações excepcionais, e só pode ser instituído pela União para atender despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, e também, no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. A aplicação dos recursos provenientes de Empréstimo Compulsório deverá ser vinculada às despesas que fundamentaram sua criação.
Na realidade, o passado está recheado de episódios em que Empréstimos Compulsórios só foram devolvidos após muito tempo, e nem sempre em espécie. Muitos foram devolvidos em forma de ações, títulos públicos, sendo que muitos contribuintes estão brigando na justiça até hoje para terem devolvido o Empréstimo Compulsório que já deveria ter recebido Dinheiro na Hora, as vezes, à décadas atrás, sem falar daqueles que desistiram de brigar e resolveram deixar por isso mesmo.
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