Direito a Férias

Todo e qualquer trabalhador, sem qualquer tipo de distinção ou discriminação, possui direito a férias. Esta regra que traz um grande benefício ao trabalhador está prevista em toda legislação trabalhista brasileira, a qual é fortemente representada pela Consolidação das Leis Trabalhistas, a conhecida CLT, e mais, pelas leis esparsas sobre Direito do Trabalho, acordos e convenções coletivas de trabalho, bem como os tratados internacionais que versam sobre direito do trabalho. O direito de férias garantido ao trabalhador, não só prevê uma determinada temporada de descanso, mas também garante ao trabalhador o direito ai uma remuneração paga em dinheiro em vista de suas férias.

Direito a Férias

Consolidação das Leis Trabalhistas

Vale lembrar que diversas são as formas de direito de férias ao trabalhador, podendo ser proporcionais, vencidas, gozadas ou vendidas. As férias proporcionais são aplicadas para o caso de quebra e finalização do contrato de trabalho e, por conseqüência, dispensa do trabalhador, sendo que serão devidos os valores referentes às férias proporcionais, que são calculadas com base na remuneração mensal do empregado e meses trabalhados. Esses valores acabam figurando como um crédito extra ao trabalhador.

Direito a Férias

Direito a Férias

As férias, quando vencidas, devem ser pagas em dobro ao trabalhador, conforme prevê a legislação que garante o direito a férias ao empregado com carteira assinada. Portanto, com esse valor de dinheiro a mais em seu orçamento, é possível que o beneficiado possa usar determinada quantia para quitar o seu financiamento vencido ou que ainda irá vencer. Desta forma, não será preciso que o funcionário de uma determinada empresa solicite algum tipo de empréstimo com desconto em folha, na medida em que, por conta do valor recebido em dobro em vista de seu direito de férias vencidas, o empregado poderá contar com um dinheiro a mais em seu orçamento. Mas determinado valor nem sempre poderá quitar uma dívida integral referente a algum determinado tipo de empréstimo financeiro, sendo, portanto, aconselhável ao trabalhador que efetue o seu cálculo férias com antecedência e cautela para que não tenha o seu orçamento estourado ao final do mês, bem como ao final de suas férias.

Direito a Férias

Férias

O direito a férias é garantido ao trabalhador, para que este possa descansar das incansáveis horas e meses de trabalho praticados ao longo do ano. Conforme prevê a legislação brasileira, um empregado com carteira assinada tem direito a trinta dias de férias corridos a cada perídio correspondente a um ano de trabalho, bem como tem direito a uma remuneração em dinheiro por este período de descanso. Logo, com o valor recebido, será possível aplicar uma verba extra na cooperativa de crédito ou aplicar em algum fundo de investimento. Vale lembrar que os aposentados, embora não tenham direito a férias, poderão contar com algum tipo de empréstimo para aposentado, contando com taxas e juros mais amenos do que os normais aplicados no mercado econômico.

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