Crédito Presumido

O Crédito Presumido é mais um incentivo fiscal oferecido pelo Estado, como Crédito Imobiliário, a setores previamente escolhidos por serem de fundamental importância para o desenvolvimento industrial, reduzindo assim substancialmente o ICMS a ser pago, ou seja, o Estado concede ao beneficiado um Crédito Presumido de até 99% e a empresa acaba só pagando 1% do imposto que deveria recolher, diminuindo assim a quantidade de Empréstimos.

O cálculo do Crédito Presumido é o somatório dos custos de aquisição, no mercado interno, de insumos correspondentes a matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados no processo produtivo, sobre os quais incidiram as contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins. Desta maneira a empresa tem através desse Crédito Presumido cobertura para quase todas as despesas de produção.

O crédito presumido deverá ser apurado, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica produtora e exportadora e, ao final de cada mês em que houver ocorrido exportação ou então a venda a empresa comercial exportadora com a finalidade específica de exportação.Resumindo, o Crédito Presumido nada mais é do que uma medida de incentivo as exportações de produtos industrializados, tonando-se uma forma de obter Dinheiro Rápido.

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