Cheque - Protesto Cheque sem Fundo

Cheque é simplesmente uma ordem de pagamento. Através do cheque o emitente ordena ou autoriza que o banco que guarda seu dinheiro, que pague ao portador o valor estabelecido no cheque.

No inicio da história do dinheiro os Senhores da época depositavam seu “ouro” em espécie, em lugares denominados oficinas de ouvires, locais com segurança apropriada, e recebiam em contrapartida documentos comprovando o depósito do valor a evolução natural do depósito do ouro pelos ouvires foram os agentes financeiros e logo os banco., onde eram depositadas as riquezas em espécie, especialmente materiais preciosos e os papéis emitidos até então, com valores fixos, passaram a não atender a demanda do comércio que começava a se expandir como nunca imaginado. Daí surgiram documentos subscritos pelos depositantes, no valor que lhes importava, desde que tivesse cobertura suficiente em depósito. Na época eram chamadas de letras de câmbio, que podem ser consideradas os primeiros cheques da história.

Hoje o cheque emitido representa um valor em dinheiro depositado na conta do emitente e que pode ser sacado pelo portador ou então pela pessoa nominada no próprio cheque. Os cheques são um importante instrumento de crédito, uma vez que é uma ordem de pagamento ao banco e a vista, pois embora haja muita alusão ao famoso cheque pré-datado esse na realidade não existe, e mesmo que ele tenha a data posterior ao ser apresentado a agencia bancária, tendo fundos suficientes o dinheiro é sacado imediatamente. A utilização do cheque é simples, a pessoa precisa ser cliente de um banco, ter conta e deposito no banco a algum tempo e especialmente não pode ter nenhum registro junto ao Serasa. Assim se desejar um talão de cheque de sua conta corrente deve solicitar e assinar um contrato onde constam todas as condições para a utilização dos cheques.

Muitos bancos oferecem imediatamente o chamado cheque-especial, que um valor a mais daquele existente na sua conta, ou seja, um valor nominado que o banco coloca a disposição do cliente, que usa caso seja necessário, e do qual o banco cobra juros, bastante altos diga-se de passagem.

O uso de cheque exige do emitente um rigoroso controle para que seus cheques não sejam devolvidos por falta de fundos, para tanto os valores dos mesmos devem ser anotados nos canhotos, para conferencia do saldo. Desde 1985 a emissão de cheques é regulamentada pela Lei Federal n° 7357/85 e existem diversos tipos de cheque, o cheque ao portador, cheque nominal, cheque cruzado, cheque administrativo, e cheque especial, cada um desses tem usos determinados, assim cheques acima de cem reais precisam obrigatoriamente ter o nome do beneficiário, que é quem pode sacar o dinheiro. O cheque cruzado não pode ser pago em caixa, somente depositado na conta corrente do beneficiário ou portador. O cheque administrativo é um cheque emitido pelo banco para quem o cliente determinar. E o cheque especial, é o cheque com um limite extra de crédito fácil além do dinheiro depositado.

Veja aqui mais algumas dicas e informações sobre Cheque: